A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 07/11/2021

A Carta Magma de 1988- documento da liberdade, da dignidade e da justiça social no Brasil- nacional a todos os cidadãos o direito à proteção dos privilégios fundamantais, especificamente, o direito à liberdade de expressão. Não Obstante, a perpetuação da realidade de políticas públicas capaz de garantir a virtude de se expressar na esféra midiática evidenciam que os brasileiros estão distantes da realidade idealizada pela Constituição cidadã. Com efeito, a solução para garantir um ato saudável e seguro na utilização do ambiente virtual, depende de implementar que desconstruam o assédio virtual que consequentemente fere um direito humano e ainda mitigar essa mazela social que vem a causarzos à saúde mental das vítimas.

Sob esse viés, destaca-se como um empecilho a consolidação de uma solução o assédio virtual, uma vez que, fere a dignidade humana. Nesse contexto, o escritor e político inglês George Orwell- autor da obra Revolução do Bichos - discorre e ilustra na sua obra “1984” uma sociedade hostil, que dedicava dois minutos de cada dia diante de uma teletela, xingar e agredir verbalmente seus inimigos, conhecido como: Dois Minutos de ódio. Dessa maneira, a sair da ficcão ocorre os mesmos atos com os usuários das redes sociais e virtuais, para reproduzir o comportamento análogo ao do livro ao praticar o “Cyberbullying”. Além disso, diferentemente dos dois minutos de ódio pode durar horas, dias ou até mesmo semanas. Logo, é imperiosa mudança desse nesfato cenário na sociedade.

De outra parte, essa mazela social há de causar danos à saúde mental das vítimas, visto que, a manifestação de atos tão perversos fere o direito dos usuários nas redes sociais e na esfera midiática como um todo. Dessa forma, o filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman - autor de umas das maiores obras que abordam e caracterizam a sociedade como líquida- disserta em entrevista ao jornal “El País” que as redes sociais são uma armadilha, em que não ensinam um dialogar. Nesse sentido, paralelo a sua afirmação, é provocado nas vítimas um recebimento e preocupação em usufruir desse direito em razão da propagação desse crime de ódio que resulta em insegurança e aflição em se expressar. Ademais, faz-se imprescindível que esse crime seja mitigado da sociedade.

Urge, portanto, intervenção social sem problema. Cabe ao Estado criar políticas públicas que promovam projetos, oficinas e eventos com profissionais da educação e da saúde além de palestrantes, por meio da mídia em fazer vidas, postagens sobre o cyberbullying em como reconhecê-lo e como combater esses atos hostis, um fim de que se divulgar o conhecimento sobre esse crime, e evitar danos a saúde e morais, ao eliminar-lo aos poucos. Ainda, cabe ao Poder Judiciário, penalizar os agressores de acordo com o dano que esse pode causar, a garantir assim o direitos das vítimas.