A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 07/11/2021
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no Brasil – assegura aos cidadãos brasileiros o direito à liberdade de expressão. Não obstante, na prática, o corpo social brasileiro abusa desse direito e o utiliza, equivocadamente, para disseminar discursos de ódio e praticar o cyberbullying na internet. Esse cenário nefasto ocorre não apenas em razão da ausência de instrução a respeito de como se portar na esfera virtual, mas também devido à ineficiência legislativa. Logo, é imperiosa a análise dessa conjuntura com o intuito de mitigar os entraves para combater os crimes virtuais.
Em primeira análise, vale ressaltar que a sociedade não possui a devida instrução quanto ao modo de expressar-se no meio virtual. Nesse viés, o filósofo contemporâneo Zygmunt Bauman, defende que a internet é uma ferramenta muito útil na era digital, porém ela também pode ser uma das maiores armadilhas para a sociedade. Sob essa ótica, é perceptível que a falta de orientação para a utilização da internet torna-se uma armadilha para os indivíduos, visto que esse fator contribui para o pensamento em massa de que o âmbito virtual é uma terra sem lei. Desse modo, não há como usufruir das ferramentas oferecidas pela internet, com qualidade, sem antes instruir a população acerca do seu uso.
Ademais, cabe pontuar que o Brasil possui uma ineficiência legislativa em relação às leis contra crimes virtuais. Nesse contexto, o filósofo libertário Barnett, em uma de suas análises críticas, pontua que o Estado é incapaz de obedecer às suas próprias leis, de forma a ser necessariamente ineficiente como legislador. Nesse sentido, é notório que o pensamento de Barnett é paralelo à realidade brasileira, uma vez que as poucas leis existentes, em oposição ao cyberbullying ou crimes odiosos, não são executadas em substancial parcela dos casos. Dessa forma, não é razoável, que embora almeje ser uma nação desenvolvida, o Brasil ainda conviva com a ineficácia legislativa em seu território.
Urge, portanto, que o Poder Legislativo em parceria com o Ministério da Educação, crie mais leis contra crimes de ódio nas redes sociais e instrua o corpo social a respeito dessas leis e de como melhor expressar-se na esfera virtual, por meio de palestras nas escolas, com a didática adequada para cada faixa etária, a fim de amenizar os discursos de ódio e o cyberbullying na internet. Por conseguinte, o direito assegurado pela Constituição Federal será exercido da forma correta.