A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 07/11/2021

Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes virtuais são considerados violações no âmbito da internet que podem resultar em punições como pagamento de indenização ou prisão. Entretanto, ao analisar os crescentes casos de cyberbullying e crimes de ódio nas redes sociais nota-se que tais punições não tem sido postas em prática, por completo. Com efeito, na fomentação de difamações, e o maior alcanço de vítimas pelas ferramentas de anonimato.

Sob esse prisma, é fundamental pontuar que na contemporaneidade majoritário percentual dos usuários nas redes sociais sofrem algum tipo de cyberbullying. Assim, a exemplo, uma influenciadora, cantora e advogada chamada Deolane Bezerra, passa por camadas de difamações desde que seu marido, MC Kevin, veio a óbito, de tal maneira a desestabilizar seu emocional e, por consequência, sua carreira. Em virtude da ausência de punições sobre crimes virtuais, casos cosoantes a da influenciadora Deolane acontecem frequentemente, majoritáriamente pode ocasionar em resultados mais agravantes como problemas psicológicos, a exemplo depressão e ansiedade.

Nesse contexto, é possível observar que em decorrência das ferramentas de anonimato em redes sociais, cada vez mais criminosos usurfruem desses equipamentos para praticarem violações de ódio. De maneira análoga, o físico teórico Albert Einstein, acreditava que não se pode manter a paz pela força, mas pela tolerância. Por isso, visto que não faz-se necessário utilizar o ódio para mudar pensamentos diversos no âmbito da internet ou disseminar difamações, a priore, por meio das ferramentas de anonimato. Assim, ao colocar o pensamento do físico Einstein na prática, seria notório a mudança saudável no campo da internet.

Diante disso, é indispensável que os crimes de ódio e cyberbullying na rede sejam mitigados. Para tanto faz-se imprescindível que os poderes legistativos, judiciários e executivos, com apoio de empresas tecnológicas, apliquem mutas ao identificar termos ofensivos nos perfis de redes sociais, por meio de programas de seguranças, os quais por intermédio seriam empregados aos termos de privacidade dos aplicativos. Para que desse modo, seja proporcionado a internet um campo menos nocivo. A partir dessas mudanças,haverá um avanço da sociedade brasileira e garantia dos direitos fundamentais aos cidadãos e dignidade para todos.