A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 19/11/2021

No filme norte-americano “Cyberbully” é retratado a história de uma adolescente que se tornou vítima de ataques de ódio na internet após espalharem histórias falsas a seu respeito, o que causou sequelas à sua saúde mental. Analogamente, é possível estabelecer uma conexão à atual realidade brasileira, em que coibir a violência cibernética no Brasil permanece sendo um complexo desafio. Logo, reconhecer o complexo de superioridade dos agressores e a negligência governamental como principais empecilhos é fundamental para a resolução dessa questão.

Em primeira análise, é primordial validar que a falsa sensação de domínio do opressor contribui para o revés. Sob essa ótica, o pensador Pierre Bourdie chama de violência simbólica o tipo de agressão em que o ofensor não utiliza coação física e a sociedade passa a aceitar como natural essas imposições do indivíduo, considerado superior, sobre o outro. Consoante a ideia do sociólogo, é plausível verificar o conceito agindo na conjuntura hodierna, uma vez que boa parte dos praticantes dessas hostilidades aproveitam de seus privilégios sociais para atacar minorias e propagar ódio na web, coscientes que sairão impunes. Sendo assim, a permanência dessa ilusória soberania faz com que a problemática continue aflingindo a nação.

Além disso, é oportuno salientar que a omissão governamental também fomenta essa adversidade. Nesse sentido, Thomas Hobbes, filósofo inglês, defendia que é dever do Estado realizar medidas que auxiliem o progresso de toda coletividade. Entretanto, essa máxima vai de encontro ao cenário nacional vigente, visto que as autoridades governamentais não realizam medidas eficientes para coibir o cyberbullying e os crimes de ódio, como intensificar leis para os delitos digitais, incentivar denúncias por parte das vítimas e a garantir-lhes seus direitos a partir desse feito. Desse modo, enquanto houver negligência estatal, o empecilho permanecerá vigente.

Em síntese, é possível verificar os fatores que auxiliam a conservação do problema. Portanto, faz-se necessário que o Ministério da Justiça e Segurança Pública - órgão responsável pela defesa da ordem e das garantias constitucionais - crie campanhas de conscientização, em parceria com a mídia, pelos meios de comunicação, a fim de informar sobre os crimes cibernéticos e incentivar a denúncia dessas infrações para todo o grupo civil. Ademais, intensificar as leis acerca dos crimes de violência nas redes, com a finalidade de mitigar esse inconvenientes. Dessa forma, “Cyberbully” será apenas uma obra cinematográfica e não mais analogia a um grave problema da nação verde-amarela.