A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 27/10/2022

O advento da internet, consequência da Globalização, proporcionou o encurtamento de distâncias, revolucionou as formas de comunicação e o compartilhamento de ideias. Entretanto, no cenário hodierno brasileiro, tais avanços mostram uma face perversa ao facilitar a ocorrência de crimes de ódio e cyberbullying nas redes. Nesse sentido, torna-se relevante discutir as lastimáveis causas da problemática pelas perspectivas estatal e social.

A princípio, faz-se necessário destacar a negligência governamental como fator potencializador do empecilho apresentado. O jornalista brasileiro Gilberto Dimenstain, em sua obra “Cidadão de Papel”, afirma que a legislação é ineficaz, uma vez que as leis tendem a permanecer no plano teórico sem aplicação prática. Esse cenário é evidenciado, por exemplo, devido a impunidade dos autores de delitos que ferem a integridade moral do outro. Desse modo, a vítima não usufrui de seu direito de justiça e os atos criminosos não são efetivamente combatidos. Assim, faz-se mister reformulação da postura estatal de forma urgente.

Outrossim, o baixo senso crítico da sociedade frente aos impactos causados pelo bullying cibernético contribui para a perpetuação do problema. Segundo o conceito “banalidade do mal”, defendido pela filósofa alemã Hannah Arednt, quando uma atitude hostil é repetida constantemente na sociedade os indivíduos passam a considerá-la normal. Nessa perspectiva, as práticas de ódio nos veículos midiáticos tornaram-se tão frequentes que a população é incapaz de enxerga-las como um mal a ser combatido, impossibilitando, assim, a promoção de respeito na convivência em redes.

Logo, medidas exequíveis são necessárias para combater o avanço da problemática. Para isso, o Ministério da Justiça e o Poder Executivo devem elaborar programas que combatam atitudes criminosas e práticas de cyberbullying na mídia. Isso ocorrerá por meio de canais de denúncia online disponíveis para todos os usuários de redes socias, além de fiscalização rigorosa e punição efetiva destinada aos criminosos, a fim de promover um ambiente saudável para os usuários. Assim, consolidar-se-á um Estado que combate a injustiça e cumpre efetivamente sua legislação.