A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 27/09/2023
A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º o combate à violência e à intimidação sistemática. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado, na prática, quando se observa o cyberbullying e os crimes de ódio na internet, dificultando, deste modo, a universalização desse combate que consta na lei brasileira. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os crimes de ódio no Brasil. Nesse sentido, a persistência do cyberbullying e até da atual cultura do ‘‘cancelamento’’ se dá pela falta de atuação estatal, que aparenta ser indiferente com as vítimas dessa violência e não apresenta soluções eficientes para extinguir esse problema. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como proteção aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o comportamento da própria sociedade como impulsionador do problema. Segundo a Teoria do Agir comunicativo, criada pelo filósofo alemão Habermas, a linguagem constitui uma importante ferramenta de transformação, pois, a partir da racionalização, é possível alcançar o benefício coletivo; porém, o que acontece, na realidade, é o oposto. Diante de tal exposto, é possível notar que a sociedade atual utiliza a linguagem não para o benefício coletivo, mas para o malefício, visto que há uma enorme quantidade ataques nas redes sociais. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério de Educação, com o auxílio da Secretaria de Educação, deva ministrar palestras em escolas de todo o país, do ensino infantil ao ensino médio, com psicólogos especialistas no assunto, com a finalidade de fomentar nos jovens senso crítico para lidar com crimes de ódio. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.