A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 30/10/2023

A Constituição federal de 1988 assegura todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem-estar. No entanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que os crimes de ódio e cyberbullying na internet contrariam essas prerrogativas. Esse cenário ocorre não só em razão do anonimato das redes virtuais, mas também devido à falta de informação para erradicar esses atos nefastos. Logo, faz-se imperioso analisar essa conjuntura para consolidar os direitos constitucionais.

Em primeira análise, vale destacar que o advento da globalização foi responsável por desenvolver tecnologias de comunicação no Brasil, com o intuito principal de entreter e fortalecer a interação com amigos e familiares. Esse panorama, entretanto, não ocorre plenamente na sociedade brasileira, uma vez que o acesso ao ambiente virtual como forma de propagar bullying e ódio é ampliado. Esse cenário acontece porque a sensação de anonimato proporcionado pela esfera virtual incentiva a prática de crimes, como preconceito e perseguição, e, geralmente, garante impunidade ao agressor, possibilitando que ele se torne livre para praticar esses atos com mais vítimas. Evidencia-se, portanto, que o caráter “vilão” da internet relaciona-se com as ações de usuários que utilizam os meios virtuais como uma “terra sem lei”.

Ademais, vale ressaltar o pensamento do filósofo Sêneca que, em seu livro “Um olhar sobre a educação do homem romano”, abordou sobre a influência da educação em várias etapas da vida. Convergentemente, as instituições educacionais, meios essenciais para formar indivíduos conscientes, ainda devem elucidar a importância das denúncias na erradicação dos crimes virtuais, uma vez que a falta de informação expande os ataques cibernéticos, maximizando a vulnerabilidade das vítimas, que podem desenvolver transtornos sociais e doenças.

Verifica-se, então, a necessidade de mitigar os crimes de ódio e cyberbullying. Para isso, o Governo, mediante a criação de projetos de leis, deve pressionar as empresas cibernéticas a disponibilizar informações específicas sobre os usuários das redes sociais, com o intuito de localizar e punir criminosos. Além disso, cabe ao Estado, através de palestras e propagandas midiáticas em diversas instituições, informar acerca dos crimes cibernéticos, objetivando garantir o bem-estar virtual.