A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 02/11/2024

A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê a todos os direitos primordi-

-ais à vida. Entretanto, na prática, essa garantia é deturpada, visto que crimes de ódio e o cyberbullying ainda são recorrentes na atualidade, limitando a alguns, o gozo desses direitos na sociedade brasileira. Desse modo, tal cenário ocorre tanto pela superexposição nas redes sociais, quanto pela falta de diálogo no ambiente familiar, deixando muitos jovens à mercê de sua própria sorte.

A priori esse revés se dá especialmente devido às tendências narsisistas encon-

-teadas em plataformas como Instagram e Facebook, que incentivam a publicação de conteúdos diversos, muitas vezes polêmicos, instigando a participação de outros usuários por meio de comentários e compartilhamentos. Esse fato, tem aumentado a incidência de crimes de ódio e exposto diversos jovens à violência no meio digital. Destarte, em outubro de 2014, Amanda Todd, de quinze anos, tirou a própria vida, devido o abuso emocional que vinha sofrendo. Nesse sentido, o cyberbullying configura um grande risco à saúde mental e física dos cidadãos.

Outrossim é a falta de diálogo no âmbito familiar, que contribui para a perpetu-

-ação do problema na sociedade, levando muitos a utilização da própria internet, como paliativo para suas questões pessoais. Habermas, faz uma contribuição rele-

-vante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Sendo assim, o diálogo mostra-se indispensável para esclarecer e frear os efeitos nocivos que tal prática pode causar ao indivíduo. Embora a lei 14.811, defina punição aos seus agressores, a lei mostra-se ineficiente, visto que boa parte dos casos ocorre entre jovens em idade escolar, cabendo a eles, apenas medidas socioeducativas.

Portanto a adoção de medidas mais rigorosas contra o cyberbullying é indispen-

-sável para a manutenção da saúde pública. Assim, faz-se necessária a criação de campanhas de orientação nas escolas e universidades do país, com intuito de orientar para o uso cauteloso das redes sociais, cabendo ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), por meio da liberação de verbas aos Estados, patrocinar projetos entre escola e comunidade, afim de alertar a população para os perigos emocionais e psicológicos que esse crime pode causar. Logo, será possível vislumbrar uma sociedade, onde todos desfrutem igualmente dos direitos constitucionais.