A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 07/08/2025
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 delibera a garantia da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos. No entanto, hodiernamente, não há o comprimento efetivo dessa premissa, haja vista os empecilhos do avanço da tecnologia. Nesse viés, torna-se essencial analisar duas vertentes relacionadas à problemática: a falta de educação digital bem como a negligência governamental.
Sob esse prisma, é primordial destacar a falta de educação digital como empecilho. Nesse sentido, muitos indivíduos, especialmente jovens, utilizam as redes sociais sem o devido preparo ético e emocional, o que favorece a propagação de discursos ofensivos e práticas de humilhação online. Essa ausência de orientação, tanto no âmbito escolar quanto familiar, compromete a formação de cidadãos conscientes e empáticos no ambiente virtual. Dessa forma, a carência de uma educação voltada para o uso responsável da internet não apenas fragiliza as relações interpessoais, mas também intensifica os impactos do cyberbullying e dos crimes de ódio.
Outrossim, é relevante ressaltar a negligência governamental como fator agravante dessa realidade. Nessa conjuntura, a ausências de políticas públicas eficazes voltadas para a prevenção e o combate aos crimes virtuais contribui diretamente para a permanência e o agravamento desses comportamentos nocivos. A escassez de campanhas educativas, de investimentos em segurança digital e de fiscalização nas redes sociais demonstra o descompromisso do Estado com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, conforme estabelecido pela Constituição. Desse modo, é necessário resolver tal impasse.
Portanto, são necessárias intervenções capazes de fomentar os crimes de ódio e cyberbullying na rede. Para tanto, cabe ao Ministério da Educação juntamente com o Governo Federal, promover mudanças das concepções éticas, por meio da realização de palestras periódicas nas escolas, ministradas por sociólogos, as quais conscientizem os sujeitos acerca dos crimes na internet. Além, da criação de políticas públicas eficazes. A fim de minimizar os crimes de ódio na internet. A partir dessas medidas, os crimes de ódio e de cyberbullying na rede poderão ser superados.