A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 07/08/2025
A internet, cuja gênese prometera a universalização do saber e a ampliação do diálogo intercultural, converteu-se, em múltiplos aspectos, num espaço de hostilidade deliberada e violência simbólica. Esse paradoxo se edificara quando a ausência de regulação eficaz e o anonimato propiciaram a proliferação de práticas nocivas, como os discursos de ódio e o cyberbullying.
Consoante a concepção de Hannah Arendt sobre a banalidade do mal, compreende-se que o mal não se manifesta apenas por monstruosidade, mas também por sua naturalização. Assim, agentes digitais, respaldados pelo pseudônimo virtual, haviam disseminado preconceitos étnicos, religiosos e de gênero com impressionante impunidade. Tais condutas, por sua frequência e aceitação tácita, haviam-se enraizado no cotidiano cibernético.
Nesse ínterim, Zygmunt Bauman, ao discorrer sobre a fluidez dos vínculos na modernidade líquida, já advertira que a fragilidade das relações humanas abrira margem à indiferença. O outro, reduzido a uma imagem digital, fora despido de sua alteridade concreta. Consequentemente, vítimas de cyberbullying haviam padecido silenciosamente, consumidas por reiteradas humilhações que, por vezes, as conduziram à autodestruição.
À luz do imperativo categórico kantiano, segundo o qual o ser humano deve ser sempre tratado como fim em si mesmo, impõe-se uma reestruturação ética da vivência virtual. O Ministério da Educação deveria ter instaurado programas de letramento digital nas escolas, priorizando a empatia e a ética intersubjetiva. As plataformas tecnológicas, por sua vez, já deveriam ter implementado sistemas robustos de moderação algorítmica e humana. Por fim, o Poder Legislativo necessitaria ter reformulado o ordenamento jurídico vigente, tipificando com clareza os delitos virtuais e ampliando os mecanismos de responsabilização. Somente assim, poder-se-á redimir o espaço digital de sua decadência moral.