A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 08/08/2025
O ano de 1933 foi marcado por uma das mais esdrúxulas atrocidades cometidas na história da humaninade, o extermínio de milhões de judeus em prol de uma narrativa desumana, a supremacia racial; que, em seu estado final, o holocausto se tornou um dos maiores símbulos no que se diz respeito ao mais abrangente crime de ódio em escala global. Por sua vez, o avanço tecnológico têm contribuido sigificantemente para que crimes de ódio, análogos ou não ao holocaustro, verbais e não verbais, se tornem cada vez mais constantes na sociedade atual. Sendo assim, medidas devem ser tomadas para que se combata a defasagem concientizacional estudantil, bem como a omissão estatal para com o tema, reafirmando a dignidade humana dos diretamente afetados.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, parágrafo IV, conjectura: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, todavia o uso da liberdade de expressão na internet, infligindo a liberdade, o direito e a dignidade do outro, é inaceitável e antiético; evidenciando a nescessidade da tomada de conciência social, a começar pela classe estudantil, que, por sua vez, apresenta-se mais vunerável à prática e conseção de crimes de ódio e cyberbullying online. Assim, a conciêntização estudantil resguarda a dignidade humana e a diminuição de ocorrências de casos relacionados aos crimes citados.
Diante desse cenário, a omissão estatal inibe a proteção dos indivíduos que foram ou estão expostos a sofrer crimes de ódio na internet. O filósofo iluminista, Jonh Loock, desenvolveu o conceito do contrato social, por meio do qual o Estado conceberia à população a garantia de direitos e dignidade. Contudo, a exposição social à ocorrência desses crimes, sem o devido âmparo governamental, inibe e retarda o pensamento de Loock, rompendo a relação de proteção do Estado para com civis.
Portanto, o Estado - responsával por assegurar a dignidade da população- por meio de campanhas, palestras e eventos, deve trazer a devida consciência populacional, garantindo que todos usufruam da liberdade do uso da internet, inibindo a constância de crimes de ódio e cyberbullying, reafirmando o compromisso estatal com a população brasileira.