A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 08/08/2025

No Brasil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece os limites da liberdade de expressão e a possibilidade de remoção de conteúdos impróprios da rede pela justiça brasileira. Entretanto, muitos usuários sofrem diariamente com a crescente onda de crimes de ódio e cyberbullying no espaço virtual. Sendo assim, é fulcral que sejam encontrados caminhos para garantir a aplicação efetiva da legislação, atualmente defasada tanto pela dificuldade de identificar autores de crimes virtuais quanto pela sensação de impunidade no ambiente digital, fatores que agravam a propagação de discursos de ódio. Portanto, é preciso unir prevenção, punição e educação digital para combater essas práticas.

Destarte, o Código Penal brasileiro prevê sanções para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, que são frequentemente utilizados para punir atos de cyberbullying e discursos de ódio online. Em geral, a aplicação dessas normas ainda enfrenta obstáculos devido à dificuldade de rastrear os responsáveis nas plataformas digitais. Esse desafio é evidenciado pela dificuldade dos provedores brasileiros em identificar o endereço IP de cibercriminosos, conforme notícia do Superior Tribunal Militar em 2022, o que torna o ambiente virtual vulnerável. Assim, reformas no sistema de identificação são necessárias.

Por outro lado, a sensação de impunidade no ambiente digital também impulsiona a propagação de discursos de ódio, uma vez que muitos agressores se sentem protegidos pelo anonimato e pela lentidão dos processos judiciais. Portanto, para combater efetivamente esses crimes, é fundamental que haja não apenas avanços tecnológicos, mas também uma maior articulação entre órgãos públicos, plataformas digitais e a sociedade civil, incentivando uma cultura de responsabilização e respeito no espaço virtual.

Dessa forma, cabe ao Governo Federal, por meio de seu Ministério das Comunicações, órgão executivo responsável por formular e executar a política nacional de telecomunicações, incluindo a internet, criar mecanismos eficazes de monitoramento e fiscalização das plataformas digitais, além de promover investimentos em tecnologias que possibilitem a identificação rápida e precisa de criminosos virtuais. Assim, será possível garantir a segurança online.