A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede

Enviada em 09/08/2025

Na obra Utopia, do escritor Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, marcada pela ausência de conflitos e desigualdades. No entanto, ao observar a realidade contemporânea, percebe-se que a internet, embora seja uma ferramenta de conexão e informação, também se apresenta como vilã, favorecendo crimes de ódio e a prática do cyberbullying. Assim, enecessário analisar os fatos que permeiam essa problemática, evidenciados pela falta de monitoramento nas redes e pela desinformação acerca da legislação vigente.

Sob essa perspectiva, é notória a atuação falha da grande maioria das plataformas online quanto à vigilância das publicações e práticas de seus usuários. O ato fiscalizador, muitas vezes, não é capaz de atingir um alcance efetivo, o que possibilita que usos indevidos desses sistemas permaneçam na obscuridade, abrangendo desde ataques individuais e coletivos até as mais perversas condutas. A exemplo disso, em 2021, ocorreu o caso de Lucas Santos, um adolescente de 16 anos que atentou contra a própria vida após receber comentários homofóbicos em um vídeo de sua autoria. Tal episódio evidencia a dificuldade em identificar e penalizar os infratores corretamente, permitindo, inclusive, a articulação de processos de bullying, misoginia, xenofobia, entre outros.

Além disso, a falta de conhecimento acerca das repercussões desses delitos, tanto pelos praticantes quanto pelas vítimas, contribui para a perpetuação do problema. Enquanto os responsáveis não sentem receio prévio, os alvos especialmente jovens sentem-se erroneamente desamparados. Nesse sentido, o filósofo e pensador Sócrates afirmou: “Existe apenas um bem, o saber, e apenas um mal, a ignorância”. Assim, o desconhecimento das ações judiciais contrárias aos crimes nas redes configura-se como esse “mal”, instaurando a equivocada concepção de que o espaço online é “uma terra sem leis”.

Logo, o Governo Federal, em parceria com o Ministério das Comunicações, deve promover maior monitoramento das redes, aliado à divulgação das principais diretrizes contrárias ao cyberbullying e à violência. Essas orientações devem ser reforçadas periodicamente em programas, postagens, podcasts e demais formatos midiáticos, utilizando todas as plataformas disponíveis.