A internet como vilã: crimes de ódio e cyberbullying na rede
Enviada em 09/08/2025
O conceito “Violência Simbolica” de Pierre Bourdieu explica que discriminação e humilhação mesmo sem sem agressão física tem impactos reais e causam desigualdade. Nessa perspectiva, os crimes de ódio e o cyberbullying são problemas reais, que causam consequências reais e, com o passar dos anos, estão se tornando comuns, atingindo cada vez mais pessoas. A partir disso, cabe apontar como propulsores do revés a omissão estatal e a má atuação da mídia.
A partir dessa breve contextualização, a omissão estatal sobressai como agravante da problemática. Sobre isso, a Lei Marco Civil da Internet estabelece princípios e punições para crimes cometidos online. Entretanto, a dificuldade de rastrear os autores e a morosidade judicial reduzem a eficácia dessa lei, frente ao aumento de crimes de ódio e práticas como o cyberbullying. Portanto, é urgente aprimorar os mecanismos de fiscalização e punição para garantir a proteção das vítimas e a responsabilização dos culpados.
Ademais, a má atuação da mídia abre espaço para a expansão dos crimes de ódio e cyberbullying. Sobre isso, a filósofa Hannah Arendt, em seu conceito de ‘Banalidade do Mal’, explica que essa banalidade ocorre quando a sociedade trata atos violentos como algo comum, tornando os invisíveis moralmente. Nesse sentido, a atuação irresponsável da mídia ao cobrir casos de crimes de ódio e cyberbullying sem a devida contextualização acaba por banalizar os sentimentos das vítimas, favorecendo a naturalização dessas condutas.
Portanto, para mitigar os crimes de ódio e cyberbullying na rede, é imprescindível que o governo federal, por meio do Congresso Nacional, aperfeiçoe as leis voltadas a crimes na internet, garantindo maior agilidade na responsabilização dos agressores virtuais. Paralelamente, o Poder Judiciário deve investir em varas e equipes especializadas no julgamento de crimes digitais, a fim de assegurar a eficácia punitiva. Além disso, os veículos de mídia devem adotar protocolos éticos de cobertura jornalística, com contextualização adequada e checagem rigorosa das informações. Desse modo, será possível reduzir a omissão estatal e a má atuação da mídia, fortalecendo um ambiente mais seguro e democrático.