A internet facilitou a informação, mas restringiu a capacidade de reflexão
Enviada em 13/03/2020
No Brasil, o artigo 5 da Constituição Cidadã assegura o acesso à informação. Hodiernamente, o principal instrumento de pesquisa e transmissão de conhecimento é a internet, sendo criada em meados da Guerra Fria. Visto o recente surgimento dessa ferramenta, sociólogos e cientistas buscam inferir seu uso e suas consequências no cotidiano.
A priori, segundo o sociólogo Pierre Lévy, em comparação com a escrita, a internet atingiu a maior parte da população velozmente. Sob esse viés, para que a sociedade se encontre condicionada pela técnica, mas não determinada, é imprescindível que o inventor não seja refém das suas obras, porém, por meio de sua mente racional, entenda o limite das suas vantagens.
A posteriori, consoante aos poetas romanos, Hipócrates e Séneca, “a arte é longa, a vida é breve”. Assim, as redes sociais com linhas do tempo infinitas proporciona aos usuários inúmeros estímulos concomitantes ao cérebro. Fora das telas, sem esse bombardeio de impulsos nervosos, os internautas apresentam dificuldades em se concentrarem apenas em uma atividade por vez. Conforme pesquisa publicada no Journal of the American Medical Association(Jama), os adolescentes expostos a níveis elevados de mídias digitais apresentaram maior probabilidade de desenvolver os sintomas de TDAH no futuro.
Em suma, Lévy classifica a cibercultura como veneno e remédio, dependendo do seu manuseio. Portanto, cabe ao Ministério da Educação, responsável pela formação acadêmica dos cidadãos, adicionar o ensino cibernético à grade curricular das escolas, através de educadores capacitados nesse conhecimento, como pesquisadores, sociólogos e psicólogos, a fim de conscientizar os menores a respeito do uso adequado da internet. Ademais, campanhas federais no próprio ambiente virtual devem informar as massas sobre a utilidade dessa técnica, sem violar o artigo 5 da Constituição. Doravante, o ciberespaço será apenas um remédio para a sociedade.