A internet facilitou a informação, mas restringiu a capacidade de reflexão

Enviada em 23/03/2021

O sociólogo contemporâneo Zygmunt Bauman, conhecido pelos seus estudos a respeito da modernidade, afirma que “Estamos nos afogando em informações e famintos por sabedoria”. Essa facilidade de obtenção de informações é proveniente da internet e proporcionou a disseminação do conhecimento, todavia também provoca uma restrição na capacidade de reflexão dos indivíduos que não estão preparados para a análise crítica dos conteúdos adiquiridos de maneira facilitada.

Em primeiro lugar, com a inovação tecnologica que o mundo vive desde a Revolução Industrial, em meados do século XVIII, a disseminação da informação adquiriu uma velocidade fugaz. Essa aceleração digital proporcionou às pessoas acesso sem precedentes às informações disponibilizadas por diverssos tipos de emissores e partes do mundo. Entretanto, um grande volume de informação para alguém que não pode compreendê-la ou analisá-la criticamente torna-se inútil. Pois, se a população não recebe educação de qualidade ela não será capaz de adquirir habilidades suficientes para interpretar, deliberar e aplicar os conhecimentos adquiridos, tornando-se apenas reféns das informações bombardeadas constantemente na rede digital.

Secundariamente, a liberdade de expressão, direito assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, permite que as pessoas expressem sua opinião sobre qualquer tipo de assunto, o que é importante para o enriquecimento dos debates inerentes aos problemas sociais e políticos de um país. Entretanto, os indivíduos se utilizam desse direito para propagar notícias falsas e sem embasamento científico em canais digitais, com o objetivo de adquirir ganhos próprios. Isso torna a internet uma fábrica incessante de conteúdos incoerentes que tendenciam a opinião de pessoas que não possuem capacidade de reflexão desenvolvida e ainda podem causar danos à vida e à saúde.

Dessa forma, é mister que o Ministério da Educação, órgão responsável pela Política Nacional de Educação do Brasil, inclua na grade curricular das escolas de educação fundamental, por meio de alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, uma disciplina de “Inclusão Digital”. Objetivando trabalhar com os alunos os aspectos inerentes ao uso adequado da internet e ferramentas digitais com o intuido de proporcionar senço crítico e desenvolver as habilidades de reflexão dos jovens. Assim, mantem-se o acesso a informação, mas sem perder a capacidade de analítica e científica do conhecimento.