A internet facilitou a informação, mas restringiu a capacidade de reflexão
Enviada em 27/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo sexto, o direito à tecnologia como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito. Nesse contexto, nota-se que o a internet facilitou a informação, mas restringiu a capacidade de reflexão e isso é um problema devido não só à insuficiência legislativa, mas também à má influência midiática.
Em primeira análise, convém ressaltar que a negligência estatal é um fator determinante para a persistência do problema. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, na obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do sexto artigo da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, a tecnologia. Isso é perceptível seja falta de investimentos na gestão tecnológica, seja pelo pouco espaço destinado aos meios digitais nas escolas. Dessa forma, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate à ampliação de informação demasiada.
Ademais, a má influência midiática também configura-se como uma entrave no que tange à questão das dificuldades existentes para a capacidade de reflexão em meio há tanta informação. Conforme Pierre Bourdieu, o que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão. Nessa perspectiva, pode-se observar que a mídia, em vez promover debates que elevem o nível de informação sobre como o excesso de informação, dificulta o ponderamento, o que influencia na persistência do problema, como se pode ver nas pesquisas fornecidas pelo canal tech, sessenta e seis por cento das crianças usa a internet para fazer pesquisas por curiosidade, sem o consentimento dos pais. Essa conjuntura, segundo os ideais do contratualista John Locke, caracteriza-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a tecnologia, o que é, infelizmente, evidente no país. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para resolve o impasse. Faz-se necessário que o Congresso Nacional em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações criar projetos de leis sobre a abundância de informação. Tais projetos devem ocorrer por meio de reuniões da câmara de deputados, que limitem o uso de internet depois de uma da manhã para menores de 16 anos, a fim de estabilizar o uso da internet na sociedade. Por fim, é importante que o povo brasileiro se encare como responsável pelo problema, pois, de acordo com Platão, o primeiro passo para mover o mundo é mover a si mesmo.