A internet facilitou a informação, mas restringiu a capacidade de reflexão

Enviada em 27/09/2023

Hoje, no Brasil, muito se tem debatido a respeito da internet e os paradigmas en-

frentados acerca desta que, para muitos, é uma controversa ferramenta. Dada a re-

levância da temática, convém aprofundar o debate, evidenciando pontos como a importância dos pais na proteção de seus filhos ante as iminentes ameaças do am-

biente virtual e a péssima solução proposta pelo poder público para a resolução dos desafios acerca da temática.

Sob esse viés analítico, importa dizer que, os jovens são as principais vítimas no

tocante perigos cibernéticos. A combinação entre ingenuidade e inconsequência os fazem passíveis de golpes, chantagens e, acima de tudo, utilizados como massa de manobra. Por esse motivo, o Código Civil deixa bem claro em seu artigo 932, o de-

ver de vigilância dos pais, e tipifica ainda, como negligência aqueles que, por qual-

quer motivo, omitir-se de suas responsabilidades. Logo, é notória a importância pa-

rental na segurança infanto-juvenil.

Além disso, é válido ressaltar que, em contramão às expectatívas, os governantes têm proposto soluções arcaicas e ambíguas no tocante a supervisão do ambiente virtual, sugerindo uma regulação descabida e antidemocrática mediante um proje-

to de lei apelidado de “PL das Fake News”. O referido projeto dispõe de regras que prometem acabar com a desinformação, no entanto, não define de maneira técnica o que será considerado desinformação, estabelecendo um precedente para o controle da imprensa, ou seja, a censura, que, em uma democracia, é algo inacei-

tável. Posto isto, fica explícito o despreparo dos regentes para lidar com o tópico.

É evidente, portanto, a necessidade de medidas que reinterem a proteção dos mais jovens sem interferir na liberdade de imprensa. Para além da conscientização social, é dever do Estado elaborar medidas punitivas aliadas a investigação inteli-

gente no âmbito das transgressões cibernéticas. Por fim, torna-se imperativo reafir-

mar o papel dos pais como agentes filtradores do conteúdo acessado por seus fi-

lhos, posto que, é no seio familiar que se tem a mais legítima segurança.