A internet facilitou a informação, mas restringiu a capacidade de reflexão
Enviada em 27/09/2023
Hoje, no Brasil, muito se tem debatido a respeito da internet e os paradigmas en-
frentados acerca desta que, para muitos, é uma controversa ferramenta. Dada a re-
levância da temática, convém aprofundar o debate, evidenciando pontos como a importância dos pais na proteção de seus filhos ante as iminentes ameaças do am-
biente virtual e a péssima solução proposta pelo poder público para a resolução dos desafios acerca da temática.
Sob esse viés analítico, importa dizer que, os jovens são as principais vítimas no
tocante perigos cibernéticos. A combinação entre ingenuidade e inconsequência os fazem passíveis de golpes, chantagens e, acima de tudo, utilizados como massa de manobra. Por esse motivo, o Código Civil deixa bem claro em seu artigo 932, o de-
ver de vigilância dos pais, e tipifica ainda, como negligência aqueles que, por qual-
quer motivo, omitir-se de suas responsabilidades. Logo, é notória a importância pa-
rental na segurança infanto-juvenil.
Além disso, é válido ressaltar que, em contramão às expectatívas, os governantes têm proposto soluções arcaicas e ambíguas no tocante a supervisão do ambiente virtual, sugerindo uma regulação descabida e antidemocrática mediante um proje-
to de lei apelidado de “PL das Fake News”. O referido projeto dispõe de regras que prometem acabar com a desinformação, no entanto, não define de maneira técnica o que será considerado desinformação, estabelecendo um precedente para o controle da imprensa, ou seja, a censura, que, em uma democracia, é algo inacei-
tável. Posto isto, fica explícito o despreparo dos regentes para lidar com o tópico.
É evidente, portanto, a necessidade de medidas que reinterem a proteção dos mais jovens sem interferir na liberdade de imprensa. Para além da conscientização social, é dever do Estado elaborar medidas punitivas aliadas a investigação inteli-
gente no âmbito das transgressões cibernéticas. Por fim, torna-se imperativo reafir-
mar o papel dos pais como agentes filtradores do conteúdo acessado por seus fi-
lhos, posto que, é no seio familiar que se tem a mais legítima segurança.