A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 28/08/2019

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos- promulgada em 1948 pela ONU(organização das Nações Unidas) é direito de todos os cidadãos, sem qualquer distinção, á saúde inaliável. Contudo,o cenário visto pela judicialização da saúde no Brasil impede que isso aconteça na prática, devido, não só a falta de materiais como também a falta de equipamentos de saúde.

A elaboração da Constituição federal, há 30 anos,foi baseada no sonho de bem-estar social para todos os indivíduos, incluindo os enfermos. No entanto é notório que o Poder Público não cumpre o seu papel quanto agente fornecedor de direitos mínimos, uma vez que á falta de medicamentos, seringas, e leitos. Dessa maneira, percebe-se que essa inaceitável questão de vulnerabilidade dos adoentados configura, não só um irrespeito enorme, mas também uma desvalorização descomunal e que, portanto, deve ser modificada em todo o território nacional.       Igualmente, destaca-se, a precariedade da saúde como mais um desafio a ser combatido. Por isso, a também falta de equipamentos da saúde, como: máquinas de raio-x, tomografia, nebulizadores, ultra-som, ressonância, monitores, causam a dificuldade no descobrimentos de doenças, na cura, e no tratamento rápido de tais mazela. Assim sendo, essenciais para o funcionamento básico de hospitais, UBS( unidade básica de saúde) e da UPA ( unidade de pronto atendimento). Portanto, algo precisa ser feito com urgência, afim de amenizar a questão. Por isso o Ministério da Saúde, que tem a função de oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, juntamente com o Poder público devem investir em boas iniciativas,ideias e leis que garantam a administração adequada do dinheiro dedicado aos programas de saúde.