A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 22/10/2019

O filósofo francês Montesquieu consagrou a teoria da separação dos poderes, com efeito de valorizar modelos democráticos e autorreguladores, visto que se apresentam como Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a sociedade contemporânea demostra uma maior confiança no poder judiciário, isso porque os representantes políticos realizam gestões permeadas pela corrupção. Além disso, o sistema de saúde nacional se mostra em colapso, dessa forma surge um prejudicial fenômeno social, seja pela anomia social vigente, seja pelas precárias condições de serviços previstos na Constituição Federal. Dessa forma, são necessários debates e propostas acerca da judicialização da saúde no Brasil.

Em primeira análise, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam um aumento de 130% nas demandas processuais na área da saúde. Decerto, esse número retrata a entropia civilizatória vivenciada, conceito estabelecido pelo sociólogo alemão Dahrendorf, no livro “ A lei e a ordem”, uma vez que a anomia é a condição em que as normas reguladoras dos comportamentos das pessoas perdem sua validade. Nesse viés, após a Segunda Guerra Mundial, algumas nações notaram que um Judiciário forte e independente traz, naturalmente, um favorecimento à democracia. Portanto, quando os plenos direitos a saúde não são minimamente atendidos, os cidadãos recorrem a instrumentos capazes de assegurar os princípios constitucionais.

Ademais, o aumento progressivo de solicitações judiciais por serviços básicos de saúde revela a precária situação desse sistema. De tal forma que, é de suma importância uma desburocratização dos protocolos de atendimento, como forma de solucionar as demandas dos pacientes e evitar futuros casos de judicialização da saúde. Outrossim, o Sistema Único de Saúde (SUS) não está preparado para atender as particularidades advindas da população, dado que, apresenta bases de prestação de serviços com infraestruturas precárias, seja no âmbito de atendimento, seja na distribuição de medicamentos, além da relação desarmônica da sociedade com os convênios de saúde, visto que, segundo a CNJ corresponde a cerca de 30% dos casos levados a justiça.

Portanto, cabe ao Ministério da Saúde criar secretárias especializadas, composta por advogados e médicos , que analisem os processos, antes que cheguem no campo do Judiciário, por meio de reuniões com os pacientes que solicitarem, como forma de atender as demandas sociais e evitar acúmulo e demora nos processos, além de promover melhorias nas infraestruturas do SUS. Dessa forma, será respeitado o direito constitucional e se instalará uma relação de harmonia dos três poderes, proposta por Montesquieu.