A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 21/09/2019

Conforme o jornalista Barão de Itararé: “Os homens nascem iguais, mas no dia seguinte já são diferentes. Considerando essa impactante sentença, convém ressaltar que a judicialização de saúde no Brasil provoca a desigualdade social ao declarar do Governo a decisão de disponibilizar, ou não, certos medicamentos aos pacientes necessitados. Assim, mostra-se relevante pensar na reformulação do que refere-se à distribuições medicamentosas à população brasileira.

É indubitável que a questão constitucional esteja entre as causas do problema. Segundo a Secretaria Estadual de saúde, há 15 pessoas, com a doença de Pompe, cadastrados para receber a medicação adequada, mas sem data de chegada para a mesma. Isso se deve à falta do remédio em estoque, devido a sua ausência na lista daqueles distribuídos pelo SUS. Esse fato coloca em risco a vida desses pacientes, que aguardam, sem exatidão, seu tratamento.

Ainda convém lembrar que a distribuição de recursos dedicada à judicialização da saúde no Brasil se apresenta desregulada. De acordo com o um grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Regional de Medicina, 11 milhões de reais das despesas totais da Secretaria de Saúde de Santa Catarina foram destinadas à apenas 8 pacientes. Isso é intensificado devido a carência de fiscalização dos processos judicializados e a sua examinação mais criteriosa.

Torna-se evidente, portanto, os problemas relacionados a judicialização da saúde no Brasil. A essa conjuntura, é primordial que o Poder Legislativo reformule a lei referente à distribuição de medicamentos, tornando-os, majoritariamente, acessíveis pelo SUS. Desse modo, diminuindo o número de pacientes envolvidos em questões judiciais durante sua luta contra tal doença. Ademais, o indivíduo, através de protestos, deve reivindicar seus direitos ao acesso de medicamentos para doenças graves.