A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 22/10/2019

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura que a saúde pública do país situa-se como direito do governo. Entretanto, no cenário atual, esta se encontra prejudicada em razão de vários fatores, entre eles a desigualdade na distribuição de investimentos e a falta de medicação para doenças raras. Devido a isso, se faz necessário o debate acerca da judicialização da saúde no Brasil.

Em primeiro lugar, a assimetria da disposição do investimento na saúde do país se faz evidente. Segundo o Fórum das Entidades Médicas, 11 milhões de reais foram designados a apenas oito pacientes no ano de 2019. Assim, pode-se perceber que, a quantidade de capital dissipada por apenas oito pacientes é, indubitavelmente, considerada injusta, visto que outros milhões de adoentados necessitam de tratamento pela medicação e, infelizmente, não possuem acesso aos remédios por meio da saúde pública.

Em segundo lugar, a falta de medicação e identificação de doenças raras causa inúmeras mortes. Grande parte das pessoas que possuem doenças incomuns não possui condições financeiras para o acesso à rede privada de saúde, o que leva a necessidade de um método público para aderir ao tratamento por meio da medicação. Ademais, o indivíduo que não possui o reconhecimento de tais enfermidades em seu organismo, consequentemente não busca por fontes de cuidado para elas, o que provoca, muitas vezes, sua morte.

Diante do exposto, urge que o Estado, por meio do Ministério da Saúde, promova a distribuição igualitária dos investimentos feitos na saúde pública, para que a sociedade brasileira se torne saudável de maneira igualitária. Além disso, dê credibilidade à identificação de doenças raras apresentadas pela minoria populacional do país, ao tratamento por intermédio da medicação e à possibilidade de descobrir a cura destas. Dessa forma, o direito garantido na Constituição de 1988 poderá ser cumprido.