A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 23/10/2019

A Constituição Federal de 1988, assegura a todos os cidadãos o direito à saúde. Entretanto, ainda que isso seja garantido pela Carta Magna, é necessário, muitas vezes, que a população cobre das autoridades o cumprimento deste dever. Porém, por conta da ineficiência do Estado em suprir todas as necessidades da população em relação à saúde, o sistema judiciário brasileiro é obrigado a empenhar tempo e recursos para julgar requisições de tratamentos médicos ou de medicamentos, dessa forma judicializando a saúde, o que já se tornou um problema nacional que precisa ser solucionado.

Inicialmente, por se tratar de um direito constitucional, o judiciário normalmente defere os pedidos de procedimentos ou medicamentos,  em forma de liminar, obrigando os estados e municípios à realizar ou pagar pelo tratamento ou remédios - em casos de indisponibilidade do SUS. Entretanto, nem sempre as prefeituras têm orçamento para cumprir a decisão judicial.

Contudo, os estados e municípios recorrem ao princípio do direto chamado de “reserva do possível”. Este princípio garante que as vagas disponibilizadas sejam equivalentes a capacidade financeira do exercício, desta forma o Estado estabelece um limite de quanto consegue alocar recursos para atendimentos além dos oferecidos pelo SUS.

Portanto, para diminuir o número de requisições judiciais em relação à saúde, buscando atender a população, em sua maioria, dependente do SUS, é necessário que haja por parte do Poder Legislativo, uma regulamentação por lei do direito universal a saúde descrito na Constituição Federal, diminuindo assim o número de requisições ao judiciário. Finalmente, com base nesta regulamentação, será necessário, por parte do poder executivo, a realização de um aumento no orçamento do Ministério da Saúde, para a garantia deste direito e cumprimento dessa nova lei.