A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 23/10/2019
A Constituição Federal, de 1988, prevê a todos cidadão o direito a segurança, proteção e à saúde. No Brasil, entretanto, a falta de mobilização do Estado permitiu o agravamento do número de casos de judicialização da saúde no Brasil, o que representa uma afronta direta à condição humana. Nesse sentido, convém analisamos as principal causas, consequências e possível medida relacionada a esse fenômeno. Em primeiro lugar, é evidente que o Poder Público falha ao cumprir o seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, o que contribui para a permanência do problema para os indivíduos que precisam de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, de acordo com a Constituição, é direito do cidadão brasileiro à saúde pública. Tal fato demonstra-se como uma grande incoerência, já que é dever do governo, mas não realizados na prática. Logo, é preciso uma intervenção para que essa inaceitável questão seja modificada com o fito de alcançar a isonomia esperada pala sociedade. Outrossim, segundo Platão, ‘‘O importante não é viver, mas viver bem.’’ a qualidade de vida tem tamanha importância de modo que ultrapassar a da própria existência. Porém, essa não é uma realidade para muitos brasileiros com doenças crônicas precisando de atendimento e medicamento, mas precisa entrar na justiça para obter o direito de receber medicamentos. De acordo com o G1, 70% de portadores de doenças graves precisam entra na justiça para conseguir medicamentos pelo governo. Portanto, para que as prescrições constitucionais não sejam apenas teóricas, mas se tornem medida prática, é necessário uma ação mais organizada do Estado. Assim, o Governo Federal deve investir na necessidade de reforma da estrutura do financiamento do sistema, com vistas a assegurar universalidade, igualdade e sustentabilidade do modelo, por meio de verbas governamentais. Feito isso, o conflito vivenciado será gradativamente erradicado no país.