A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 27/10/2019
A Constituição Federal garante a todos o direito à Saúde. Porém, o Sistema Único de Saúde tem enfrentado dificuldades para atender a, aproximadamente, 215 milhões de brasileiros, fato que vai contribuir para a “Judicialização da Saúde” – isso ocorre quando é preciso ingressar na Justiça para reclamar atendimento médico-hospitalar. Esse novo fenômeno tem sido alvo de discussões, especialmente quando se coloca em xeque a legitimidade do Poder Judiciário ao interferir nas políticas públicas de Saúde. Não fosse o bastante, as prescrições médicas que extrapolam a lista dos itens disponíveis no RENAME também têm sido alvo das judicializações. Assim, é hora de os diversos atores sociais aliarem-se em defesa da Saúde, sob pena de retrocessos irreparáveis.
Primeiramente, o congestionamento e a inevitável morosidade do SUS têm provocado um sem-número de ações judiciais – só em 2014, mais de 60 mil. No entanto, é evidente que, ao mesmo tempo em que o juiz determina o atendimento a Fulano, está preterindo o de Cicrano – aquele Cicrano a quem, há tempos, foi programado um procedimento cirúrgico; àquele Cicrano que tem o mesmo direito do Fulano que acaba de “furar a fila”. Ora, juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, vez que eles não são os profissionais indicados para avaliarem demandas emergenciais ou preferenciais.
Outrossim, Soma-se a isso o fato de grande parte dos profissionais da Saúde, na contramão da ética e do bom senso, prescreverem medicamentos que extrapolam a lista dos itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que, também, enseja a judicialização. E então uma dúvida se impõe: a Constituição Federal ainda é capaz de garantir a Saúde a todos os brasileiros? Ora, um dispositivo fundamental não pode cair simplesmente porque as políticas públicas estão fora dos trilhos. O Brasil destina 8% do PIB à Saúde – fatia suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. É óbvio: não faltam recursos; falta gestão eficiente do dinheiro público.
Portanto, para conter a judicialização da Saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco com todos os atores desse entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não só a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização da aplicação do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo a RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, furar a fila é medida eticamente defensável.