A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 31/10/2019

Por ser uma das mais lucrativas e essenciais do mundo, a indústria farmacêutica, ao oferecer seus produtos a preços inacessíveis a maior parte da sociedade civil, impossibilita o tratamento de doenças, principalmente as raras, o que afeta a saúde e a qualidade de vida de uma nação .Entretanto, no Brasil, tal acessibilidade é garantida pelo Estado através do SUS( Sistema Único de Saúde ) e, também, devido a possibilidade de exigir o tratamento necessário na justiça devido sua constituição.Nesse sentido, deve-se analisar as consequências desse posicionamento do Estado, e as proporções que atingem.

A princípio, é válido destacar, que a falta de abastecimento nas unidades de saúde públicas levam ao paciente hospitalizado a recorrer a justiça para adquirir o tratamento. Diante disso, é notório o aumento nos casos em que o atendimento ou remédio é adquirido através de uma ação judicial. Segundo o CNJ( Conselho Nacional de Justiça), entre 2008 e 2017, o número de casos de judicialização para adquirir um tratamento de saúde aumentou em 130%, os quais, na maioria dos casos, recebem o tratamento, como consta na constituição cidadã.

Outrossim, é notório que o acesso gratuito e universal a saúde faz do Estado refém a sua jurisdição .Nesse sentido, a Constituição de 1988 da acesso universal à população inteira a serviços de saúde, diante disso, a procura por remédios, principalmente as novas descobertas ainda não disponíveis no mercado, leva ao aumento dos casos de judicialização da saúde, o que caracteriza um quadro negativo, quando a procura é por medicamentos sem comprovação de sua eficácia, como a pílula do câncer.Dessa forma, medidas para controlar o crescimento da judicialização da saúde pública devem ser tomadas.

Torna-se claro, portanto,que a busca excessiva por processos judiciais para que o direito á saúde seja cumprido revela falhas no modelo de saúde pública brasileiro. Com isso, é imperioso que o Estado, como gestor dos interesses coletivos, por meio do aumento da porcentagem do PIB( Produto Interno Bruto ) disponibilizada à saúde pública, para que assim seja cumprido esse direito garantido pela constituição.