A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 01/11/2019
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito a Saúde e ao bem estar social. No entanto, é clara a assimetria no acesso a esse benefício por toda população brasileira e por isso recorrem as medidas judiciais, o qual ocorre devido não só a desigualdade social, mas também a inercia do setor público.
A educação é o fator principal no desenvolvimento de um País. Hodiernamente, ocupando a nona posição na economia, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público eficiente. Contudo a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido na falha da saúde pública o que leva a recorrência à juricidade. De acordo com o portal de notícias r7, entre o ano de 2008 e 2017 ocorreu um crescimento de 130% nas demandas de primeira instância da judicialização da saúde. Diante do exposto é inadmissível que o Governo trate com descaso essa problemática.
Faz-se mister, ainda, salientar a desigualdade social como impulsionador do problema. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, politicas, econômicas é a característica da “modernidade liquída” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, é preciso que medidas sociais sejam solidificadas, umas vez que grande parte da sociedade está em situação de vulnerabilidade e depende exclusivamente de medidas governamentais para ter acesso à saúde.
Portanto, é papel do Estado, através do Ministério da Saúde, reduzir essa realidade assimétrica no acesso à saúde. Com isso, é preciso realizar, por meio de processo licitatório, a aquisição dos medicamentos que estão em falta. Outrossim, é importante adquirir um quantitativo que seja suficiente para o momento e para garantir um estoque seguro. Com isso, espera-se minimizar os impactos negativos na sociedade, melhorar o sistema de saúde e alcançar o que está estabelecido na CF/88.