A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 17/01/2020

As Garantias do SUS X As Contestações Judiciais

O Sistema único de Saúde no Brasil (SUS) é regido pela Lei 8.080 de 19/09/1990, a qual esclarece através do segundo artigo que " A Saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício." Quando uma lei dá garantias ao cidadão que o Estado é responsável pela sua assistência integral, a justiça têm pouco a questionar.

Pessoas com doenças raras estão tendo que recorrer a justiça para garantir tratamentos, terapias e mediações de alto custo que o SUS não oferece, muitas vezes como sendo o último recurso para sobrevivência e manutenção da vida.

A justiça por sua vez, alega vários empecilhos como: o medicamento tem um custo muito elevado, não esta regulamentado pela ANVISA, essa terapia só esta disponível em outro país. Cabe ao Ministério da Saúde fornecer e autorizar mediante a solicitação, porém quando ocorre a negativa, o cidadão entra na Justiça, e tem início o conflito entre ambas as partes.

A humanização dessas solicitações jurídicas deveria ser preservada, mesmo sendo algo inviável, a transparência e o diálogo aberto mantidos diante de qualquer resposta, pois pessoas doentes buscam esta alternativa como sendo muitas vezes a única terapia disponível para a manutenção da vida, que é nosso bem maior. Fato é que, diante de possibilidades reais e evidenciadas para um tratamento comprovado que não seja fornecido pelo SUS,  a justiça não tem o que contestar, afinal a lei define numa assistência integral a saúde do cidadão.