A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 26/01/2020
Conforme a Carta Política de 1988, art. 6°, é assegurado o direito social a saúde, além de no art 5°, LXXIV, a prévia expressão constitucional ratificar a assistência jurídica aos necessitados, na forma da lei. A saúde brasileira é um dos pontos mais criticados pela população em todo o território nacional, já que os problemas na distribuição e gestão de recursos, seguido da deficiência de infraestrutura de saúde pública ser um grande desafio na busca de um tratamento adequado.
Em primeiro lugar, os problemas na distribuição de recursos e gestão de saúde pública é algo grave e quem vem se mantendo ao longos dos anos adentro dos tópicos do Congresso Nacional. No entanto, é verídico de que na prática aquilo que é debatido dentro de cada casa legisladora acontece de uma forma distinta daquilo que é proposto pelos representantes do povo, além do mais, os problemas como a falta de profissionais qualificados, médicos e a falta de insumos médicos vem a prejudicar àqueles que de fato precisam e diariamente vão em busca de tratamento médico.
Ademais, é evidente que a infraestrutura é um dos problemas que acaba por dificultar o processo de entrega daquilo que é assegurado pela Constituição, o direito a saúde. A grande massa política usa dos problemas estatais na área da saúde como manobra política, logo são poucos os que lutam por uma melhoria no sistema, resultando assim em um desgaste da população que sofre com hospitais sem os insumos básicos como o leito hospitalar, remédios etc.
Portanto, fica claro que o sistema de saúde brasileiro precisa de uma reforma prioritária na sua infraestrutura, além dos meios de gestão hospitalar. Cabe ao Presidente da República propor junto ao Congresso Nacional uma proposta de lei orçamentária que vise a reestruturação do SUS, cabendo o Ministério da Saúde criar um cadastro de pessoas que necessitam de atendimento prioritário por conta de doenças ou medicações raras, sendo ao mesmo assegurado o dever da devida fiscalização legal.