A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 10/02/2020
Em 1989, com o advento da Constituição cidadã, a sociedade conquistou diversos direito políticos e sociais, entre eles o direito à saúde. Contudo, o Estado brasileiro se encontra, politica e economicamente, em uma situação de calamidade pública, inchado de dívidas, compromissos e corrupção, ainda assim, o seu Sistema Único de Saúde-SUS é considera um dos melhores e mais eficazes do mundo.
A saúde é uma das condições básicas da vida, juntamente com o trabalho, a segurança, o lazer, a educação e a moradia. O conjunto deles forma o princípio da dignidade da pessoa humana, este que tem caráter internacional e norteia a democracia mundial. Todos os dias diversos processos são postos em execução, fundamentados especialmente nele e em outras legislações garantistas, condenando o Estado a proporcionar o efetivo acesso à Saúde.
O grande problema desse tipo de sentença é o efeito da condenação. Afinal, ao garantir o acesso à um tratamento de alto custo a uma pequena fração da população, consequencialmente, a grande massa acaba sofrendo as consequencias deste ato, pois o orçamento público disponibilizado para Saúde continua o mesmo, resultando na redução na compra de medicamentos, kits hospitalares, contratação de médicos, enfermeiros, especialista e exames.
A amplitude de serviços oferecidos pelo Estado não pode ser útopica, a ponto de o fazer falir ou prejudicar a coletividade. Portanto, deve-se sempre haver uma ponderação entre os interesses, as necessidades e as possibilidades do país, desde a criação da norma à sua execução e, em última hipótese, judicialização. Porporcionar o acesso à saúde de um em detrimento da milhares é demagogia. Contudo, uma mudança nas diretrizes tributárias e econômicas, com geração de emprego, renda e uma maior circulação de bens e produtos, levaria a uma reinstruturação do governo e, cosequentimente, na possibilidade de um sistema de saúde capaz de efetivamente comportar todos os cidadãos e as suas mazelas.