A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 05/03/2020

O “Óleo de Lorenzo”, clássico hollywoodiano da década de 1980, conta a história do menino Lorenzo, portador de uma rara doença e sua incessante luta na busca por tratamento e medicações. De maneira semelhante, no Brasil, pacientes de doenças autoimunes têm travado verdadeiras batalhas na tentativa de conseguir terapia medicamentosa, levando-os ao acionamento das vias judiciais, em uma demanda crescente. Assim, a judicialização da saúde, ao passo que traduz a ineficiência governamental, retrata a busca por um direito inalienável cujo cerceamento afeta diretamente a qualidade de vida e saúde de toda uma população.

Em primeiro lugar, cabe destacar, que o sistema de saúde brasileiro sofre de um subfinanciamento crônico, que reverbera, frequentemente, no provimento de medicações de uso excepcional. Com isso, cria-se um número crescente de processos judiciais que aumentou 350% nos 10 últimos anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça, produto, sobretudo, da reivindicação da população de menor poder aquisitivo, aquela que mais depende do sistema. Dessa forma, ao ir de encontro aos seus próprios princípios de equidade e resolutividade, o Sistema Único de Saúde (SUS) cria um fluxo contraditório perverso, que retira proteção social justamente de quem mais necessita, reproduzindo as mesmas anomias presentes em sociedade.

Por outro lado, o baixo investimento em saúde produz uma dicotomia falha entre direito e acesso que seria facilmente resolvida com maior investimento em inovação e produção de patentes. Nesse sentido, ao importar medicações caras, como por exemplo o canabidiol, usado para tratamento neurológico, o SUS onera os cofres públicos e congestiona o sistema. Logo, daí reside o cerne de toda reinvindicação pública, soberana sob o ponto de vista da teoria do direito coletivo de Rousseau. Dessa maneira, buscar as vias legais é uma forma de compelir a própria administração pública ao atendimento e estabelecimento de um protocolo que assegure as garantias constitucionais.

É fundamental, portanto, para resolução dessa problemática que haja o desenvolvimento de um instrumento de gestão, pelo Ministério da Saúde em parceria com as universidades públicas, que possa identificar as respectivas demandas por medicamentos excepcionais de forma a predizer tendências e instituir índices de segurança, otimizando a reposição e alocação de recursos. Bem como contribuir com a destinação de verbas para projetos de desenvolvimento farmacêutico, fomentando a inovação e produção de patentes, reduzindo a omissão do Estado para com a parcela mais necessitada e evitando-se repetir a história de Lorenzo, ao proporcionar saúde e qualidade de vida que é de todos por direito.