A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 24/02/2020
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, mais especificamente nos artigos 5º e 196, prevê direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e da ordem social, destacando-se, dentre vários outros, a saúde, que é direito de todos e dever do Estado, e que se concretiza no SUS - Sistema Único de Saúde. Não obstante, o que se observa no cenário brasileiro contemporâneo é uma realidade um tanto quanto distante dos preceitos constitucionais: é evidente a judicialização da saúde no Brasil, que, nesse contexto, configura-se em um problema bem delineado e preocupante, que se mostra fruto da falta de liberação, pelo Governo, de recursos necessários para atender todas as demandas do sistema público de saúde, bem como da demora ou da não liberação de procedimentos médicos por parte dos convênios privados a seus segurados.
Em primeira análise, é mister atentar para a falta de liberação de recursos públicos necessários aos hospitais e centros médicos de saúde voltados à população. Nesse sentido, dados mostram que as despesas com medicamentos e procedimentos determinados pela Justiça consomem grande parte do orçamento da saúde. De acordo com o 22º Fórum das Entidade Médicas de Santa Catarina, neste ano, 11 milhões de reais foram destinados para atender demandas judiciais de apenas oito pacientes. Desta forma, começa-se a faltar recursos para todo o universo de outros procedimentos médicos comuns, que, por sua vez, muitos serão negados por falta de dinheiro, levando as pessoas não atendidas a judicializarem seus pleitos, aumentando as demandas judiciais num círculo vicioso.
Ademais, a judicialização da saúde pública no Brasil se recrudesce devido à demora ou à negativa da liberação de procedimentos médicos por parte dos convênios privados. Nessa perspectiva, observa-se que mesmo com sanções impostas por Agências Reguladoras do Governo, ainda é comum a demora e até mesmo a recusa da liberação dos procedimentos médicos aos segurados. Por conseguinte, percebe-se grande número de pessoas que possuem convênios médicos pagos acionarem a justiça, corroborando com o aumento das demandas judiciais relativas à saúde no Brasil.
Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas estratégicas e funcionais para mudar essa realidade. Para tanto, o Ministério da Saúde deve simplificar o repasse de recursos públicos - em quantidade suficiente - aos Estados e Municípios, para que estes possam repassar para as suas respectivas Secretarias de Saúde, o dinheiro necessário para todos os procedimento médicos que a população carece, e, paralelamente, deve-se ter uma fiscalização mais rígida e sanções mais eficazes dos convênios privados por parte das Agências Reguladoras do Governo, com o objetivo de minimizar, e, numa perspectiva futura, resolver a questão da judicialização da saúde no Brasil.