A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 27/02/2020
No Brasil, os sistemas de saúde não têm atendido todas as necessidades daqueles que os buscam, o que tem aumentado a judicialização da saúde tanto contra o Estado (provedor do Sistema Único de Saúde - SUS), quanto contra provedoras de planos de saúde particular. Fato que deveria ser prescindível, diante da atual Constituição Federal.
As diversas vezes em que as pessoas recebem tratamento para doenças ou medicamentos caríssimos que antes tinham sido negados pelo SUS, ou pelos planos de Saúde particulares, mas foram adquiridos após vitória no Judiciário são a própria prova de que o direito buscado era possível e viável, ou seja, o direito já poderia ter sido assegurado com maior rapidez, pois os setores responsáveis por ele tinham como fazê-lo, todavia foi preciso buscar o judiciário para efetivar um direito que já existia.
A Constituição federal de 1988, dispõe em seu art. 196 que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, assim, o Estado não deve esquivar-se de cumprir aquilo que lhe é dever. Além do mais, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e sendo a saúde essencial para manter a própria vida humana, não há como proteger a dignidade da pessoa humana, sem proteger a saúde da mesma.
Redes sociais e sites como G1, politize, dentre outros, têm publicado com frequência os altos valores que tem sido gasto na saúde e especialmente com saúde mediante judicialização, porém quanto vale a vida de uma pessoa? Se não for possível calcular o valor de uma vida, também não deve ser possível calcular o valor a ser gasto na saúde.
O SUS e os demais planos de saúde foram criados para proteger vidas e devem fazê-lo porque esta é sua função e não porque o “judiciário mandou”. Se há a verba disponível, ela deve ser usada para assegurar medicamentos e tratamentos independentemente de serem mais caros ou mais raros, pois uma vida não vale mais que a outra para que se possa escolher em qual investir.