A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 28/02/2020
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 trata a saúde como direito social (art. 6°) e dever do Estado (art. 196), entretanto, com cada vez mais frequência, os órgãos públicos têm se esquivado de cumprir seu dever e os cidadãos precisam acionar o poder judiciário para que possam usufruir de medicamentos e tratamentos indispensáveis a sua saúde.
O plano SUS - Sistema único de saúde, foi criado para alcançar a todos, todavia são frequentes as vezes em que os pedidos de remédios ou tratamentos são negados, sob o pretexto de que são raros e caros, tornando-se pois inviáveis para o poder público. No entando, o que se vê é que a suposta inviabilidade é rapidamente afastada diante de uma ordem judicial.
Ora, nem sempre a saúde pode esperar, em se tratando de direito já garantido na Constituição Federal, não deveria ser necessária a judicialização. Pessoas podem morrer pela falta ou pelo tratamentos ou pela morosidade para adquiri-los, sendo que, independentemente do seu custo, cedê-los não se trata de uma faculdade estatal, mas de um dever.
Diante do exposto, a criação de um órgão fiscalizador do SUS seria uma alternativa à judicialização, pois tal órgão seria o responsável por garantir o acesso da saúde a todos, aplicando, inclusive sanção cada vez que este direito fosse restringido.