A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 23/03/2020

A prestação de serviços de saúde a população é o resultado de intensas reivindicações de diversos grupos sociais ao longo da história. O direito á saúde está previsto na constituição federal como um direito fundamental do cidadão. No entanto estar estabelecido na constituição não assegura que todos têm exercido esse direto de forma efetiva. É dever do Estado garantir ao cidadão o acesso a saúde garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Mas o fato é que na prática a realidade é outra. São inúmeros os problemas que o cidadão tem que enfrentar para ter acesso ao serviço de saúde, tais como as filas frequentes de pacientes; atendimento de baixa qualidade; falta de leitos; tempo de espera muito longo para realizar procedimentos; denúncias de abusos cometidos por planos privados e seguros de saúde e tantos outros que obrigam o cidadão a acionar o poder judiciário como forma de reivindicação desse direito.

De acordo com o ministério da saúde cerca de 1,6 bilhão foram gastos para o cumprimentos de demandas judiciais. O pagamento, contudo é feito mediante a retirada de recursos existentes e planejados pelo governo, acarretando na descontinuidade de tratamento de pacientes regulares, falta de medicamentos e exames caros e de alta complexidade. E esse desequilíbrio e desigualdade ao acesso á saúde é pago pelo cidadão que carece desse serviço.

Diante desse cenário é mister que haja um diálogo maior entre o Estado e o poder judiciário visando uma mediação nesses casos de conflitos. Deve o Estado atuar sempre com eficiência,e por sua vez cabe ao ele portanto estabelecer políticas administrativas que visem resultados efetivos, tanto a longo, quanto a curto prazo no acesso eficaz a saúde que é um direito constitucional e fundamental inerente ao cidadão.