A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 26/03/2020

A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde. Entretanto, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem enfrentado dificuldades perante a todos os pacientes, dando prioridade à necessidade clínica de cada caso, isso contribui para a “judicialização da saúde”, ou seja, a precisão de recorrer à justiça para rezingar do atendimento e da falta de remédio. Nesse sentido, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de resolver essa inercial problemática.

Pode-se perceber que o congestionamento e a inevitável morosidade do SUS provoca inúmeras ações judiciais. Esse desvirtuamento muitas vezes decorre da falta de informação, no que diz respeito às políticas públicas de saúde e aos aspectos técnicos que envolvem a prescrição medicamentosa, de profissionais médicos e da indústria farmacêutica. Segundo a Secretaria da Saúde houve um aumento de 129% nas despesas com folha de pagamento de 2009 a 2018. No entanto, é evidente que com essas ações o que se revela é a concessão de privilégios a alguns jurisdicionados em detrimento da generalidade da cidadania.

Nota-se que a Constituição Federal age como impulsionador do problema por não garantir a saúde a todos os brasileiros devido a atitude errônea de alguns indivíduos frente as políticas públicas. A compra, segundo a secretaria, é feita por meio de licitação, com justificativa de mandado para usar dinheiro público na compra de remédio fora dessa lista, o que atrasa o abastecimento deixando evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro público.

Sendo assim, para conter a judicialização da saúde, é preciso que os interesses individuais sejam contextualizados dentro das políticas públicas estabelecidas, a fim de garantir um tratamento mais igualitário. É importante que se instaure um diálogo franco entre todos os atores sociais do entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo a disponibilidade. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.