A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 26/03/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, a judicialização da saúde no Brasil impossibilita que a grande parcela da população desfrute desse direito universal na prática.Nesse contexto, não há dúvidas de que o Sistema Único de Saúde(SUS) sofre problemas atualmente, o qual ocorre, infelizmente, devido não só ao fato da falta de tratamentos disponibilizados pelo serviço,mas também da falta de investimento necessário no campo da saúde.

A saúde é um dos fatores principais no desenvolvimento de um país. De acordo com uma pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, houve um crescimento de 130% no número de solicitações de judicialização da saúde entre 2008 e 2017.Dessa forma, pode-se dizer que os tratamentos disponibilizados pelo SUS não têm sido eficientes, visto que muitas pessoas têm de recorrer à justiça para conseguir seus direitos.

Faz-se mister, ainda, salientar a falta de investimentos na área da saúde como impulsionador do problema. De acordo com dados mais atuais da Organização Mundial da Saúde(OMS), em 2014, apenas 6,8% do orçamento público do Governo Federal foi destinado à Saúde. A taxa, que vem caindo desde 2010, já que não há nenhuma lei que determine um percentual mínimo reservado para o SUS, está muito abaixo da média mundial, que é de 11,7%.Sendo assim, a falta de recursos públicos dificulta um atendimento correto e efetivo ao paciente para que o mesmo consiga medicamento para seus tratamentos.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de um mundo melhor.O Ministério da Saúde, junto a Secretária da Saúde, deverão promover melhorias nas políticas públicas para disponibilizarem mais remédios à população, por meio de investimentos e melhorias na disponibilização de medicamentos, para que, assim, os processos judiciais de pacientes que não conseguiram remédios para seu tratamento diminuam de forma eficaz.