A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 07/04/2020
A judicialização da saúde no Brasil é um fenômeno que vem ganhando importância com o tempo. Ela envolve uma dicotomia complicada entre o direito à saúde do cidadão e os gastos exorbitantes com poucos pacientes. Com isso, deve-se encontrar um equilíbrio entre o atendimento das necessidades da população e a desoneração do Estado no que se refere às causas judiciais.
De um lado, o Poder Público vem sofrendo uma oneração excessiva com os casos levados à justiça atinentes à saúde; são pessoas que procuram um serviço ou medicamento indisponíveis nos hospitais públicos e que acabam obtendo privilégios em comparação com aqueles que não possuem poder de reivindicação perante o Judiciário. Em relação ao aspecto econômico, comprar medicamentos individuais para obedecer a decisões judiciais gera altos custos ao serem confrontados com aqueles obtidos em larga escala e que acolhem milhares de pessoas em comum.
Por outro lado, a saúde é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), além da proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, que não permitem a acepção de pessoas. Dessa forma, é necessário muito estudo, por parte dos órgãos competentes, para que sejam criadas estatísticas dos produtos e serviços solicitados na justiça e, a partir disso, sejam disponibilizados de maneira regular nos hospitais públicos, evitando onerações judiciais.
Portanto, a saúde é um direito e, como tal, deve ser assegurada pelos governantes brasileiros em sua plenitude, pois a vida humana não tem preço. Assim, o estudo detalhado dos casos, o aumento dos investimentos na saúde e a boa gestão dos hospitais públicos são soluções plausíveis para a judicialização da saúde no Brasil.