A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 10/04/2020

De acordo com a Constituição Federal de 1988, “Saúde é um direito de todos e dever do  estado”. Dessa maneira, mesmo após avanços governamentais como a criação do Sistema Único de Saúde, popularmente conhecido como SUS, há um déficit no programa capaz de expandir a judicialização - necessidade de recorrer a justiça para reclamar a procedência médica. Nesse sentido,urgem medidas para solucionar a questão, frequentemente causada pela falha no gerenciamento do programa e pela qualidade dos atendimentos.

Em primeiro plano, vale ressaltar que, apesar do SUS ser um sistema totalmente gratuito para a população, enfrenta problemas no gerenciamento, Logo, essa falha de administração faz com que haja falta de materiais e equipamentos para os profissionais da saúde trabalharem, e assim, oferecerem atendimento aos indivíduos de fato como a Constituição garante. No entanto, quando não há satisfação dos pacientes no tratamento recebido, na maioria das vezes recorrem a justiça em busca de seus direitos.

Nesse contexto, os atendimentos são ainda mais escassos fora dos hospitais, como nos postos de saúde, onde são atendidos casos de baixa complexidade. Diante desse cenário, os pacientes que não apresentam gravidade, procuram esses lugares e na maioria das vezes pela falta de recursos, são encaminhados para os prontos socorros, resultando demora nos atendimentos e sucateamento do programa existente, e assim cada vez mais insatisfação da população pelos seus direitos.

Portanto, para conter a questão da judicialização na saúde, é necessário que o Governo - de acordo com a Constituição Federal de 1988, responsável em garantir os direitos de todos os cidadãos - em parceria com o Conselho Federal de Medicina, invista por meio de verbas em projetos que visem a contratação de profissionais competentes para gerir o programa de saúde, com o intuito de melhorar o sistema e assim, amenizar os casos de insatisfação da população.