A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 29/06/2020

Certa pauta há muito tempo vem sido discutida entre os brasileiros: “a judicialização da saúde no Brasil”, mas primeiramente, o que significa tal ato?

Se denomina judicialização o ato de recorrer à via judicial para resolver um problema ou um diferendo. Tendo isso em mente, a judicialização da saúde se refere ao uso da justiça para recorrer a medicações, ou tratamentos, não disponíveis via SUS (Sistema Único de Saúde), nem pela rede de saúde privada (neste caso o tratamento ou remédio em questão pode estar indisponível ou fora do alcance monetário do paciente em questão).

O problema gerado pelo meio está no gasto: em 2018 foram movidos R$ 11 milhões da Secretaria da Saúde para beneficiar apenas oito pacientes que alegavam precisar de um medicamento em específico, além desse fato, o tempo consumido por juízes que atendem pedidos do gênero poderia ter sido gasto de melhor forma.

Existem duas explicações para justificar tamanha busca pelo processo de judicialização, uma delas é a facilidade em que os juízes cedem a causa ao paciente, a outra é o rápido desenvolvimento da ciência e indústria farmacêuticas, que cada vez mais rápido desenvolvem uma nova gama de medicamentos, o que chama a atenção da população em geral.

Como se não bastasse o tempo e dinheiro gastos no processo, na maioria dos casos os remédios que são exigidos não tem real eficácia comprovada. É evidente que não há somente a “judicialização má”, como a apresentada, há também a “judicialização boa” a qual seria aquela em que um verdadeiro medicamento se encontra ausente, desse modo o cidadão afetado deve sim recorrer à justiça.

A saúde no Brasil já é precária o suficiente, recebendo pouquíssimo investimento por conta do governo, e esse gasta mais dinheiro com a iniciativa de saúde privada do que com a pública, por isso a facilidade com qual a judicialização ocorre acaba agravando ainda mais a situação.