A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 31/08/2020
Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 196, é dever do Estado garantir o acesso à saúde, bem como é responsável pelas medidas públicas para zelar pelo bem-estar físico de todos os cidadãos brasileiros. O maior ganho dos cidadãos em saúde pública foi a criação de Sistema Único de Saúde (SUS), qualquer indivíduo brasileiro tem o direito de recorrer ao SUS, pode e deve ser atendido. São inúmeros problemas percepetível facilmente desse sistema como a falta de remédios, a demora para ser atendido, atendimento de baixa qualidade e entre outros, mesmo assim Brasil é um dos poucos países que tem um sistema gratuito de saúde.
O SUS oferece atendimento e dependendo da doença até remédios gratuito que pode pegar só pedindo no próprio postinho perto da sua casa, porém a falta de remédios está colocando a vida de quem necessita desses medicamentos em risco, visando que muitos dessas doenças não tem cura e só tratamento com esses medicamentos. Assim fazendo com que muitos brasileiros levando esse tema mais para o lado político do que realmente a saúde pública.
Outro problema enfrentado no país possui relação com baixo orçamento dedicado ao sistema de saúde, segundo o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil está em 9º lugar no ranking de países com mais gastos com saúde, um total de 8% do PIB (Produto Interno Bruto), sendo 4,4% com gastos privados (55% do total) e 3,8% com gastos públicos (45% do total). Esses dados demonstram que o gasto privado em saúde é superior ao gasto público, diferentemente do padrão de países desenvolvidos com sistemas parecidos.
Uma forma de diminuir os gastos gerados pelo fenômeno, inicialmente, é, além de adotar uma gestão eficiente que evite a falta de medicamentos previstos no SUS, a inclusão de novos tratamentos na rede pública de saúde. Dessa forma podemos obrigar o Estado a adquirir produtos ou tratamentos paliativos com preços mais altos.