A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 23/04/2020

No ano de 1988, durante o governo do presidente José Sarney, foi promulgada a atual Constituição, conhecida como ¨Constituição de 88¨ e, que dentro de suas normas, garante o acesso à saúde à todos os brasileiros. No entanto, vários indivíduos recorrem à justiça para adquirir tal direito, crescendo progressivamente a judicialização da saúde no Brasil. Deste modo, torna-se necessário discutir as causas que levam os brasileiros a condição de apelar à justiça, como: a negligência estatal e o baixo acesso da classe pobre à uma saúde digna.

A princípio, é necessário ressaltar o descaso do Estado perante à saúde pública como alavanca para a judicialização da saúde no Brasil. O SUS - Sistema Único de Saúde -, implantado no ano de 1990, é um programa comunitário brasileiro que serve de referência à outros países, devido sua teoria assistencial excelente. Todavia, a infraestrutura disponibilizada pelo Estado para seu desenvolvimento é escassa, o que faz com que sua prática não alcance à excelência como planejado. Assim, os brasileiros, não beneficiando das garantias previstas pela Constituição, buscam a justiça para lutar por tais direitos. Logo, enquanto o Estado não auxiliar o programa criado, os indivíduos buscaram o jurídico para adquirir o que foi proposto.

Outrossim, a desigualdade social também alimenta a judicialização da saúde no Brasil. De acordo com o escritor Ariano Suassuna, existem dois Brasis, um dos privilegiados e um dos desamparados. Visto a ilustração da disparidade econômica no país, é importante salientar que a classe privilegiada tem benefícios e consegue resolver problemas de saúde com facilidade, ao passo que a desamparada tem de recorrer às instituições judiciárias para adquirir um acesso à saúde de qualidade. Desta forma, gracas à enorme disparidade econômica, apenas a classe pobre fica a margem desse problema público.

Portanto, visto as principais causas que acarrentam a judicialização da saúde no Brasil, cabe ao Estado e seu órgãos mitigar tal problemática. Por conseguinte, urge ao Ministério da Saúde - órgão responsável pela saúde brasileira -, mudar a realidade do programa vigente na saúde pública e cumprir a teoria proposta, por meio da contratação de profissionais qualificados e construções de hospitais capacitados, para assim, os indivíduos terem acesso à uma saúde de competência. Somando a isso, o mesmo Ministério, deve oferecer, em casos de cirurgias prorrogáveis, um maior amparo à classe pobre, objetivando ajudar quem realmente não tem condições econômicas à tais procedimentos. Por resultado, diminuirá progressivamente a judicialização da saúde no Brasil, garantindo à população uma saúde de qualidade, como a assegurada pela Constituição.