A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 04/05/2020

Criado em 1988, o Sistema Único de Saúde tem como princípio garantir a saúde da população de forma universal. Entretanto, é comum que algumas pessoas relatem precariedade, e até mesmo ausência de atendimento em unidades hospitalares. Inconformadas com esse suposto descaso, muitas delas acabam entrando na Justiça para garantir atendimento, leitos e procedimentos cirúrgicos. Tal movimentação poderia parecer salutar, inicialmente, pois como dizia Sêneca, “é parte da cura o desejo de ser curado”. Cabe ressaltar, todavia, que essa crescente judicialização da Saúde é perigosa, podendo causar problemas adicionais.

Em relação a esse crescente número de processos, é comum, entre especialistas da área, a análise de que, a partir da Constituição Federal de 1988, o poder judiciário passou a ser muito mais demandado que outrora, tornando-se essencial para o cumprimento da mesma. Nos últimos anos, entretanto, acentuou-se, no Brasil, a tendência da Justiça se sobrepor a outras esferas. Na visão de Luís Roberto Barroso, magistrado do Supremo Tribunal Federal, isso seria um equívoco, porque haveria, nos outros dois poderes, pessoas com melhor competência técnica para resolver conflitos em determinadas áreas.

Parece ser esse o caso da Saúde. Se, por um lado, o alto número de processos indica que os poderes públicos podem estar sendo relapsos com a saúde da população, há também exageros. Isso se confirma ao serem observados dados que apontam para ganhos na Justiça do direito a compra, por parte de indivíduos, de medicamentos não aprovados pela Anvisa, por exemplo, com dinheiro público. Outros casos emblemáticos são aqueles de algumas prefeituras que foram obrigadas a comprar medicamentos importados sem que tivessem verba para isso.

Para resolver essas questões, o Ministério da Saúde poderia garantir um bom atendimento do SUS para toda a população, por meio de maiores investimentos e da melhoria na comunicação da rede, que possibilita a agilidade no tratamento que certos casos demandam. Fazendo isso, diminuiria a insatisfação com os serviços públicos de saúde, e é o sentimento de terem direitos não garantidos que faz com que os indivíduos busquem a Justiça. Por outro lado, seria necessária maior regulamentação e observância dos limites da saúde pública, e o próprio STF poderia contribuir, não dando ganho a causas semelhantes àquelas anteriormente apresentadas como exemplos de exageros jurídicos. Fazendo isso, diminuiria o estímulo de cidadãos e de advogados a abrirem processos por causas que não corresponderiam ao bem público, pois não vislumbrariam, em tais casos, possibilidade de ganho.