A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 03/05/2020

A Constituição Federal Brasileira, determina o dever do Estado em  garantir saúde para toda sua população através do Sistema Único de Saúde(SUS). Gilberto Dimenstein em sua obra “Cidades de Papel”, expõe que, na realidade muitos direitos não são efetivados, ou seja, estão apenas previstos. Deste modo, corrobora com os dados alarmantes em relação a judicialização da saúde no país, que por consequência, reflete a má gestão dos recursos públicos.

Gráficos elaborados pelo Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, demonstram que em 2016 as ações judiciais  na saúde, consumiram 1,3 bilhões de reais do orçamento federal, verba que melhor administrada poderia ser utilizada como investimento para medicamentos e novos tratamentos, que por hora apresentam-se como as duas principais causas dos processos jurídicos contra o Estado. Entretanto, nota-se que não há apenas malefícios na judicialização da saúde, tendo em vista o fato de aproximadamente 290 mil pessoas, entre 2017 e 2018, conseguirem acesso a tratamentos e medicamentos por meio da justiça.

A urgência de melhorias no Sistema Único de Saúde é imprescindível. Melhor distribuição de verbas, o aumento de profissionais, demanda maior de medicamentos e materiais, e o descongelamento da emenda constitucional que representou 20 bilhões a menos no orçamento da saúde pública, são meios de melhorar o sistema público de grande parte da população brasileira, evitando a necessidade de milhares de brasileiros em optarem pela justiça para conquistarem seus direitos, e dessa forma, reduzindo os gastos com processos individuais nesta área.

“Um problema tende a permanecer problema caso uma força resolutiva não lhe seja aplicada.” através da primeira Lei de Newton, conclui-se que o Estado representa a força resolutiva e tem como dever assegurar o direito constituinte a toda sua população, visando melhor qualidade de vida a 80% de brasileiros que dependem exclusivamente do SUS.