A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 04/05/2020
Em 1988, com o surgimento do Sistema Único de Saúde, uma grande parcela de brasileiros passou a desfrutar de atendimentos em benefício à saúde. Entretanto, a partir dos anos 2000, houve um aumento de pessoas recorrendo ás viais judiciais para obter tratamentos.Nesse sentido, cabe analisar o papel do poder judiciário, e esclarecer por que a falta de gestão pública gera o aumentos desses recursos.
Primeiramente, é preciso ressaltar que a intervenção do judiciário sem interlocução com o Ministério da Saúde pode gerar altos gastos desnecessários.Só para ilustrar, o judicial pode liberar tratamentos e medicamentos sem o registro da Avinsa, exclusivamente para poucos, como o caso da “pílula do câncer”. Dessa maneira, o uso do direito individual se se sobrepõem ao direito coletivo. Logo, demostrando a importância da comunicação entre os dois poderes.
Ainda convém lembrar que em áreas mais carentes e isoladas, há processos que requerem remédios que já deveriam estar disponíveis, o que demostra uma má distribuição de produtos essenciais à vida humana. É importante ressaltar que a flata de investimentos em novos tratamentos, como também a demora da Anvisa em registrar medicamentos, geram superlotação de judicializações.
Diante dos argumentos supracitados, é preciso esforços para minimizar o número de judicializações. Inicialmente cabe ao ministério da saúde manter os serviços de saúde de forma funcional e eficiente. de modo a completar, é importante que haja consenso entre os juizes sobre a questãoes da judicializações.