A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 28/04/2020

Desde o surgimento do iluminismo no século XVIII, entende-se que os problemas sociais só se resolvem quando há uma união das pessoas como sociedade. Entretanto, quando se observa a judicialização da saúde no Brasil, verifica-se que os ideais iluministas são atestados na teoria e não desejavelmente na prática, mostrando que a problemática permanece enraizada na realidade do país, seja pelo pouco investimento em saúde pública ou pela busca por drogas que ainda não tiveram seu efeito comprovado. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, a fim do pleno funcionamento da sociedade.

É relevante abordar, primeiramente, que a falta de capital destinado ao SUS, deriva de uma atuação governamental direta. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira símil, é possível perceber que essa harmonia é desfeita quando a proposta de lei orçamentária de 2020 sofreu uma diminuição de 29,3% dos gastos públicos com saúde, o que impacta diretamente na falta de insumos, profissionais e medicamentos nos hospitais e UPAs. Com isso, o número de processos judiciais movidos pelos cidadãos, contra o estado, aumenta exponencialmente a medida que a falta medicamentos se amplia.

Paralelo a isso, o pensamento do sociólogo polonês, Zygmus Bauman, de que o mundo está vivendo uma “modernidade líquida”, na qual as relações sociais, políticas e econômicas são superficiais e não duradouras, se evidencia quando o poder judiciário, sem nenhum embasamento técnico, obrigou o estado a fornecer a fosfoetanolamina, que era um medicamento em fase de teste e sem nenhuma comprovação científica de sua eficácia, para pacientes acometidos pelo câncer. Contudo, posteriormente, além de ter sido comprovado que o princípio ativo não possuía efeito sobre as células cancerígenas foi gasto milhões de reais com uma droga placebo, esse montante, por sua vez, poderia ter sido direcionado para outro setor do SUS.

Dessa forma, pode-se perceber que o debate acerca da judicialização da saúde no Brasil é imprescindível para a construção de uma sociedade utópica. Nessa lógica, é imperativo que o poder judiciário monte uma comissão da saúde, com profissionais médicos e farmacêuticos, para serem discutidos e avaliados os processos individualmente, o que acarretaria em uma diminuição de casos deferidos e, consequentemente, minimizaria os gastos com medicamentos sem comprovação científica de sua eficácia, por exemplo. Com isso, sobrará dinheiro para ser aplicado na compra de remédios ou materiais hospitalares ocasionando na diminuição dos processos judiciais e, assim, a sociedade caminhará para a completude dos ideais iluministas.