A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 03/05/2020
Segundo o sociólogo Émile Durkheim, é possível comparar a sociedade com um “corpo biológico” pois, tal qual o corpo, a sociedade é composta por membros que interagem entre si. Dessa maneira, para que esse organismo funcione, é necessário que os direitos de seus membros sejam cumpridos. No entanto, a judicialização da saúde no Brasil, causada pela mercantilização dessa, configura-se como um impasse ao cumprimento de tais direitos, além de prejudicar financeiramente o próprio Ministério da Saúde. Portanto, é necessário o debate acerca das causas e consequências da problemática.
Em primeira análise, segundo Immanuel Kant, o homem é um fim em si mesmo e não um meio para algo, entretanto, a exacerbada mercantilização realizada pelos planos de saúde da esfera privada, por meio do aumento de preços, contraria a máxima do pensador, visto que o estado de saúde das pessoas é utilizado como instrumento de lucro. Logo, incapazes de arcar com os custos cada vez mais elevados, a população passa a depender, em grande escala, unicamente do sistema de saúde público, sobrecarregando-o e, por consequência, aumentando os casos judiciais, já que, com o aumento de pacientes, não há recursos para atender a todos.
Em segundo lugar, agindo conforme a terceira lei de Newton, a lei da Ação e da Reação, a qual afirma que toda ação possui uma reação igual de oposta intensidade, a ineficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) age como a ação que tem como reação o comprometimento de uma enorme parcela das verbas do Ministério Público em razão das decisões judiciais. Uma vez que, verbas que deveriam ser destinadas à compra de medicamentos e ao investimento em infraestrutura, por exemplo, são destinadas aos processos, sem a qualidade de serviço de saúde, a população não possui outra alternativa, a não ser recorrer ao Poder Judiciário para obter seus direitos assegurados constitucionalmente, assim, forma-se um “ciclo vicioso”.
Por conseguinte, é imperiosa a intervenção estatal para findar a problemática. Urge que o Estado, em parceria com o Ministério da Saúde, crie um plano de saúde “privado”, como alternativa ao SUS, com preços acessíveis à população. De modo a diminuir o “peso” que recaí sobre o sistema público, distribuindo-os aos hospitais privados (que estabeleceriam convênio por intermédio da isenção parcial de impostos), e viabilizando um replanejamento orçamentário que proporcionasse aos pacientes dependentes do SUS, maior conforto e assistência. Com efeito, a saúde do “corpo biolíogico” descrito por Durkheim seria alcançado e a judicialização, atenuada.