A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 04/05/2020

O artigo 196 da constituição brasileira garante a saúde como direito universal e dever do estado. Entretanto, percebe-se que esse direito não saiu do papel no hodierno cenário brasileiro devido a necessidade de buscar a esfera do poder judiciário para tentar garantir seu direito à saúde. Nesse sentido, o baixo investimento na saúde e o sobrecarregamento do poder judiciário são respectivamente uma causa e consequência da judicialização da saúde no Brasil.

Mormente, o baixo investimento na saúde é um impulsionador dessa judicialização. O Brasil gasta cerca de apenas 4% do PIB no sistema público de saúde que, por consequência, gera deficiências no SUS, obrigando o paciente a garantir seus direitos por meio do poder jurídico. Desse modo, é necessário investir na saúde para respeitar a constituição. Por conseguinte a essa deficiência, acontece o sobrecarregamento do sistema judiciário. Esse fato pode ser observado na grande demora no andamento de processos jurídicos, que leva o paciente a se preocupar com diversas situações burocráticas por longos períodos, podendo levá-lo a uma piora no seu quadro de saúde. Dessa maneira, é indubitável que muitos casos de judicialização de saúde sobrecarregam o jurídico e dificultem o tratamento do cidadão.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar o impasse. Urge que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Saúde, aumente a verba do SUS para comprar mais medicamentos e contratar mais funcionários da saúde, a fim de reduzir a judicialização da saúde, reduzindo os processos jurídicos e garantindo que o artigo 196 da constituição seja respeitada de fato.