A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 04/05/2020
A saúde segundo a norma maior é um direito de todo cidadão de forma universal e igualitária, sendo o estado o seu garantidor, mediante políticas sociais e econômicas. No entanto, mediante a ineficiência do Estado em prover essas garantias o cidadão não vê outra alternativa, que não ser buscar o judiciário para satisfação do seu direito.
Em primeira análise, a judicialização tem diversas causas, pois, em variados casos de enfermidades tais como: doenças raras, nos tratamentos medicamentosos em que o custo do medicamento supera a capacidade financeira do adquirente, ente outros, que consequentemente vai levar o cidadão a buscar amparo no judiciário para o que almeja, já que este, não teve outra alternativa, tendo em vista, a maioria dos brasileiros dependerem do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em segunda análise, tem-se o custo da saúde pública e o valor investido pelo governo, que apesar de ser alto, ainda assim, esse setor carece de investimentos. Em conseguinte, tem-se variáveis que concorrem para o encarecimento nesse setor, tendo em vista a idade da população, pois, quanto mais idosa demandará de cuidados ou tratamentos, sejam eles de intervenção, reparadora e medicamentosa. E também, somando-se, tem-se a questão das patentes que encarece o custo com medicamentos inovadores.
Em suma, o processo de judicialização tem variadas causas, que deve ser amplamente debatido e analisado pelos representantes juntamente com o judiciário, que é quem recebe as demandas. Em que pese, para diminuir o número de processos na justiça, o ministério da saúde deve intensificar investimentos na atenção primária e teste diagnósticos em recém nascidos, que poderão detectar doenças precocemente e com isso mapear e tratar os pacientes portadores de alguma doenças raras e não precisarão estes demandarem na justiça, já que o sistema de saúde suprirá de forma eficiente e adequada o tratamento a este.