A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 06/05/2020
Consta, na Constituição Federal de 1988, o direito à saúde como fundamental a todo cidadão brasileiro, sendo esta uma responsabilidade do Estado. No entanto, a quantidade de pacientes com tratamentos pendentes aponta para uma outra realidade, a qual está engessando o sistema judiciário com um acúmulo de ações insustentável e sem previsão de redução. Há uma clara discrepância entre o valor investido na saúde e a alta demanda populacional.
Primeiramente, é necessário analisar o que tem contribuído para tantos casos estarem abrindo na justiça progressivamente. Apesar de o SUS ser o maior sistema público de saúde do mundo, as aplicações nesse setor são de apenas quatro porcento do PIB do país, as quais, somadas ao valor destinado ao sistema privado, totalizam oito por cento, de acordo com o professor Octávio Ferraz. Esses números não condizem com o amparo assegurado pela legislação e, embora a verba seja insuficiente, ainda há atos de desperdício de recurso na gestão pública, como foi o caso do financiamento pelo governo da “pílula do câncer” antes mesmo de ser comprovada a sua eficácia. Há, ainda, a questão do envelhecimento populacional estar avançando - de acordo com a projeção do IBGE - o que torna-se mais um fator a ser considerado para a sobrecarga do sistema.
Consequentemente, o número de pacientes correndo risco de vida tem crescido. Em meio a filas consideráveis para a realização desde procedimentos complexos ou requerimento de drogas dispendiosas até dos exames simples, é gerado um ciclo cumulativo de cidadãos não atendidos e ações judiciais movidas contra os sistemas de saúde público e privado, o que congestiona o poder judiciário e torna imprevisível o alcance de uma quadro ideal.
Portanto, é necessário, primeiramente, que o ministério da saúde, juntamente ao poder legislativo vigore uma lei que categorize as prioridades dos casos conforme a gravidade de cada paciente, a fim de causar o mínimo dano possível à saúde dos cidadãos e descongestionar as vias jurídicas, e uma outra, que assegure um maior percentual de verba pública ao setor, calculado conforme o histórico e projeção dos casos na saúde brasileira. É, ainda, primordial que haja encorajamento de iniciativas privadas por meio de financiamento estatal, as quais, gerando retorno financeiro, tornam viável reduzir a judicialização da saúde no Brasil, garantindo esse direito fundamental.